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Bolsonaro sanciona alteração da Lei de Propriedade Industrial relacionada às patentes

Medida só vale para períodos de calamidade na saúde

Por Da Redação
Ás

Bolsonaro sanciona alteração da Lei de Propriedade Industrial relacionada às patentes

Foto: Alan Santos/PR

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que dispõe sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, nesta sexta-feira (3). 

A atual Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) já prevê o licenciamento compulsório nos casos de emergência nacional ou interesse público. A alteração apenas amplia o leque de hipóteses legais do licenciamento compulsório e prevê que também poderá ser adotado nos casos de calamidade pública de âmbito nacional.

Agora, o governo pode permitir, em situações de emergência de saúde pública, o licenciamento compulsório de patentes. No entanto, o proprietário de determinada patente licenciada compulsoriamente recebe o pagamento de uma indenização. De acordo com o novo texto, o licenciamento compulsório só poderá ser determinado pelo Poder Público caso o titular da patente se recuse ou não consiga atender à necessidade local. 

Nesse caso, o licenciamento compulsório não se aplica para as atuais circunstâncias da pandemia, já que não há, atualmente, problemas no fornecimento por parte dos laboratórios internacionais. Além disso, a lei muda outros pontos. Agora, por exemplo, a remuneração do dono da patente passa a ser de 1,5% sobre o preço líquido de venda e pode ser ajustado de acordo com cada caso. O presidente vetou, no entanto, o dispositivo que obrigava o proprietário da patente a transferir o know-how e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas. 

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