Política

Presidente sanciona, com vetos, apoio a estados e municípios com dívidas

Sanção foi publicada nesta quinta-feira (14), no DOU

Por Da Redação
Ás

Presidente sanciona, com vetos, apoio a estados e municípios com dívidas

Foto: Reprodução/ Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que apoia estados e municípios que estejam endividados. A medida foi aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União.  

De acordo com o texto, há metas e compromissos que os entes federativos devem cumprir, a exemplo dos limites individualizados para contratação de dívidas em percentual da Receita Corrente Líquida, de acordo com a capacidade de pagamento e com base no método definido pelo Tesouro Nacional. 

“Com a sanção presidencial, a concessão dos benefícios aos entes subnacionais nos contratos de refinanciamento com a União estará condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. O objetivo é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e município, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo”, explicou o governo.

Foi vetado o artigo 7º, que estabelecia que os recursos liberados anualmente por meio do PEF deveriam observar os limites estabelecidos para entes aptos a receber a garantia da União. E o artigo 26, estabelecia que, em 2021, a União suspendesse a execução das contragarantias sobre dívidas atrasadas de governos regionais. Outros sete dispositivos também foram vetados. 

Entre os requisitos que estados e municípios devem cumprir estão: 

- entrar no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterando de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas com pessoal para que possam aderir ao regime; 

- e ter despesas correntes superiores a 95% da receita corrente do ano anterior ao do pedido de adesão.

O projeto também apresenta: 

- privatização total ou parcial de empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços e ativos;

- adoção das regras de aposentadoria da União no regime próprio de Previdência Social;

- redução de pelo menos 20% de incentivos ou benefícios tributários que decorram de renúncias de receitas;

- redução de benefícios e vantagens aos servidores. Este ponto será implementado nos três primeiros anos do regime, à proporção de, no mínimo, um terço ao ano;

- criação de um teto de gastos, que limite crescimento anual das despesas à variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);

- realização de leilões de pagamento para quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas;

- adoção de gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo do estado;

- adoção do Regime de Previdência Complementar para servidores públicos efetivos.

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