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Bolsonaro sanciona com vetos lei que altera o Estatuto da Advocacia

Advogados agora têm novas regras relativas ao exercício da profissão

Por Da Redação
Ás

Bolsonaro sanciona com vetos lei que altera o Estatuto da Advocacia

Foto: Reprodução/Depositphotos

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos a Lei 14.365/22, que altera o Estatuto da Advocacia e outras leis em temas como prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e impedimentos ao exercício da profissão. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).

O texto teve a votação concluída no Senado em maio e apresentou pontos polêmicos, como a garantia do saque de parte dos honorários advocatícios em caso de bloqueio judicial dos bens do cliente e a série de restrições para a concessão e realização de busca e apreensão em escritórios. 

Os senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Mara Gabrilli (PSDB-SP), por exemplo, queriam retirar alguns itens do projeto, por identificarem uma espécie de blindagem exagerada aos advogados. Bolsonaro, por sua vez,  decidiu vetar 12 itens da norma recém-sancionada. Entre eles justamente pontos referentes a regras para busca nos escritórios.

O projeto determinava, por exemplo, que medida judicial cautelar que importasse violação do local de trabalho do advogado seria determinada somente em hipótese excepcional, desde que existisse fundamento em indício pelo órgão acusatório. E ainda proibia medida cautelar se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador, sem confirmação por outros meios de prova.

O chefe do Executivo também não concordou com a garantia de haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. Isso, na visão do governo, poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais e desfavorecer o combate à criminalidade. 

Também foi vetado item que obrigava a autoridade responsável informar à seccional da OAB, com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que serão analisados documentos e equipamentos apreendidos, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado. 
 

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