Bolsonaro sanciona lei que aumenta as punições para crimes cometidos por meio eletrônico
Crimes como violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet terão penas mais rigorosas

Foto: Reprodução / R7
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que aumenta as punições previstas no Código Penal para crimes cometidos por dispositivos eletrônicos.
Crimes como violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet, terão penas mais rigorosas. O crime de invasão de dispositivo informático passou de um para quatro anos de reclusão e multa. Anteriormente, a punição era detenção de três meses a um ano e multa.
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, e pode ser de regime fechado. Para penas mais leves é aplicada a detenção que não permite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Caso haja prejuízo econômico a pena pode aumentar de um a dois terços.
Invasões como acesso de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou ao controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, podem levar a pena de dois a cinco anos de reclusão.