Bolsonaro sanciona lei que flexibiliza compra de bens e insumos para Covid-19
As regras não valem para a aquisição de vacinas e insumos utilizados na campanha nacional de vacinação contra a doença
Foto: Governo do Estado de SP
A medida provisória (MP) 1047 de 2021 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que permite compra sem licitação de insumos, produtos e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. O texto teve tramitação concluída no Congresso Nacional no início de setembro e aguardava a sanção presidencial.
Segundo o texto, nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto, uma fundamentação simplificada da contratação, uma descrição resumida da solução apresentada, os requisitos da contratação, os critérios de medição e pagamento, a adequação orçamentária e a estimativa dos preços. A MP, agora convertida em lei, ainda possibilita o pagamento antecipado de insumos e bens e a contratação de serviços.
Conforme a lei, como medidas que podem ser adotadas para diminuir o risco de descumprimento do contrato estão a entrega de parte do objeto para antecipar valores restantes, a prestação de garantias, a emissão de título de crédito pelo contratado, o acompanhamento da mercadoria por representante da administração em qualquer momento do transporte ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
A nova lei reedita os mesmos termos de outras duas leis que perderam a vigência por estarem vinculadas ao Decreto Legislativo 6 de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro do ano passado. Agora, as medidas excepcionais poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.
As regras não valem para a aquisição de vacinas e insumos utilizados na campanha nacional de vacinação contra a covid-19, que são regidas pela Lei 14.124, de 2021.