Bolsonaro sanciona medidas de combate à violência doméstica na pandemia
Denuncias deverão ser repassadas em até 48 horas
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A lei que pretende intensificar o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia do coronavírus entrou em vigor nesta quarta-feira (8). A medida também protege crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e está publicado no Diário Oficial da União.
Os registros das ocorrências agora poderão ser feitos por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência. Dessa forma, a vítima poderá solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência por atendimento on-line. As medidas protetivas concedidas durante a vigência do estado de emergência em decorrência do coronavírus serão automaticamente prorrogadas.
A lei ainda determina que as denúncias de violência recebidas pelo Ligue 180 ou pelo Disque 100, do governo federal, devem ser repassadas em até 48 horas para os órgãos competentes. Em alguns casos, como nos de feminicídio, lesão corporal, estupro ou corrupção de menores, o poder público deverá manter o atendimento presencial.
Está previsto ainda que, os exames de corpo delito também terão de ser mantidos. De acordo com a ONDH (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as denúncias de violência doméstica recebidas pelo Ligue 180 cresceram 38% somente no mês de abril.