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Bolsonaro sanciona nova lei de franquias com veto à participação de empresas públicas

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27)

Por Da Redação
Ás

Bolsonaro sanciona nova lei de franquias com veto à participação de empresas públicas

Foto: Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei de franquias com veto à participação de empresas públicas. A Lei 13.966/19 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), e foi aprovada com um único veto.

A norma disciplina o sistema de franquia empresarial pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

A nova legislação diz que, para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia contendo obrigatoriamente informações detalhadas do negócio franqueado, como histórico, qualificação do franqueador e empresas a que esteja ligado, balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios; indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia no País; descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; entre outras.  

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