Bolsonaro sanciona projeto que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher
Proposta prevê prisão de seis a dois anos para quem 'causar dano emocional à mulher'
Foto: Reprodução/Alan Santos/PR
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a proposta, a violência psicológica contra a mulher consiste em "Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".
A punição para o crime será a prisão de seis a dois anos e pagamento de multa. No entanto, a pena pode ser maior se a conduta constituir no crime agravado.
O projeto também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher. A pena passa a ser prisão de um a quatro anos (sem o agravante, a pena é detenção de três meses a um ano).
A proposta foi aprovada inicialmente pela Câmara dos Deputados e depois passou pelo Senado Federal.