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Bolsonaro sanciona sem vetos lei que regulamenta Fundeb

Projeto é o principal mecanismo de financiamento da educação básica

Por Da Redação
Ás

Bolsonaro sanciona sem vetos lei que regulamenta Fundeb

Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou ontem (25), a lei que regulamenta o novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Agora, os fundos estaduais destinados à educação básica serão abastecidos por meio de parte da receita obtida através da arrecadação de diversos impostos, como, por exemplo, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).Nenhum ponto do projeto aprovado pelo Congresso foi vetado.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica, que vai da pré-escola ao ensino médio. O Congresso promulgou em agosto deste ano uma emenda à Constituição que tornou o fundo permanente. O texto prevê a ampliação gradual da participação da União no Fundeb, de forma a chegar a 23% a partir de 2026. 

Atualmente, a complementação financeira do governo federal está em 10% sobre o valor arrecadado por estados e municípios. A regulamentação é necessária pois traz regras específicas sobre a divisão do dinheiro. De acordo com a legislação, a União vai complementar esses fundos da seguinte forma:

-10 pontos percentuais seguirão as regras atuais de distribuição, para os estados mais pobres que recebem o complemento da União para atingirem o padrão mínimo;

-10,5 pontos percentuais serão distribuídos para redes públicas de ensino municipal, estadual ou distrital que não atingirem o valor anual total por aluno (VAAT), parâmetro de distribuição criado com base na capacidade de financiamento das redes de ensino.

-2,5 pontos percentuais complementarão com base no valor anual por aluno (VAAR), que serão distribuídos de acordo com o cumprimento de condicionalidades e evolução dos indicadores, a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.

A regulamentação serviu ainda para estabelecer a fórmula de cada um desses três indicadores. Parte da complementação da União (2,5 pontos percentuais) deve seguir alguns critérios, como:

-parâmetros técnicos de mérito e desempenho para o provimento do cargo de gestor escolar;

-participação de pelo menos 80% dos estudantes em avaliações da educação básica;

-redução de desigualdades socioeconômicas e raciais na educação, medidas em exames de avaliação.

De acordo com o texto, só receberão os recursos aqueles estados e municípios que cumprirem essas condições. Além disso, os alunos também serão avaliados por exames nacionais de avaliação da educação básica. Ainda segundo o texto, a distribuição do dinheiro, tanto do Fundeb quanto dos fundos estaduais, levará em conta o número de alunos matriculados na rede pública.
 

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