Brasil registra o maior número de crianças e adolescentes em trabalho infantil desde 2017
Foram encontradas ao ar livre, no ano passado, 618 crianças e adolescentes
Foto: Reprodução/LeopoldoSilva/AgênciaSenado
Desde 2017, o Brasil registrou no ano passado com o maior número de crianças e adolescentes encontradas retirados do trabalho infantil. No total, foram 2.564 crianças encontradas em 1.518 fiscalizações, segundo o levantamento feito com base no Radar SIT (Painel de Informações Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil).
Antes de 2023, o maior número dos últimos sete anos havia sido registrado em 2022, com 2.324 crianças e adolescentes resgatados. Segundo o Radar SIT, as vítimas identificadas em 2023 exerciam atividades que integram a chamada Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil.
A lista foi instituída a partir de um decreto presidencial publicado em 2008 que regulamentou a adesão do Brasil à Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e de ações imediatas para a eliminação da exploração infantil.
Foram encontradas ao ar livre, no ano passado, 618 crianças e adolescentes, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva ou frio. Além disso, 530 estavam em ruas e outros logradouros públicos exercendo atividades como comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros.
Também foram localizadas crianças e adolescentes nas seguintes condições:
- Trabalho com utilização de instrumentos ou ferramentas pérfuro-cortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco
- Trabalho de manutenção, limpeza, lavagem ou lubrificação de veículos, tratores, motores, componentes, máquinas ou equipamentos
- Trabalho com levantamento, transporte, carga ou descarga manual de pesos
- Trabalhos com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais
- Serviços domésticos
- Em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização
- Trabalho de direção, operação, de veículos, máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento (máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria, como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares)
- Em serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (Office-boys, mensageiros, contínuos)
- Em serviços de cuidado e vigilância de crianças, de pessoas idosas ou doentes
- Construção civil e pesada, incluindo restauração, reforma e demolição