Brasileiros que moram no exterior devem votar normalmente em 2022
Caso o cidadão esteja com o título em situação irregular, deverá atualizar o documento no portal do TSE
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Os brasileiros que residem em outros países deverão votar normalmente nas eleições de 2022. As exceções são os idosos acima de 70 anos e os analfabetos.
Caso o cidadão esteja com o título em situação irregular, o prazo para atualizar o documento termina no dia 4 de maio de 2022, cinco meses antes do pleito. O procedimento é simples e pode ser feito na página Título Net Exterior, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível também solicitar a transferência de domicílio eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), solicitar o alistamento e revisar dados cadastrais, entre outras opções.
Todos os requerimentos são analisados pela ZZ, que é vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Os brasileiros que residem em solo internacional já ultrapassa os 4,2 milhões de cidadãos (concentrados, especialmente, nos Estados Unidos, em Portugal e no Paraguai). Os dados são de 2020 e foram divulgados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE).
A Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, por e-mail (eleitor.exterior@tre-df.jus.br); telefone (+55 61 3048-1770) ou WhatsApp (+55 61 9 9293-9773).
Vale lembrar que não é possível votar em outro país durante uma viagem a passeio. O voto em trânsito é permitido apenas em território nacional.
Justificativa
Caso a pessoa esteja fora esteja fora do domicílio eleitoral no dia da eleição ou impossibilitada de comparecer às urnas, deverá justificar pelo Sistema Justifica, pelo aplicativo e-Título ou mediante o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
O documento deve ser entregue à repartição consular, à missão diplomática ou enviado pelos Correios. Informações relativas ao atendimento pelas repartições no exterior devem ser verificadas no Portal Consular, do MRE.
A ausência pode ser justificada quantas vezes forem necessárias. No entanto, se deixar de justificar por mais de três eleições seguidas, o eleitor terá o título cancelado e estará sujeito a uma série de restrições, entre elas, a renovação do passaporte.