Brumadinho: STJ ajusta indenização da Vale por morte em tragédia a valor fixado em TAC
A tragédia na cidade mineira, em 2019, deixou pelo menos 270 mortos e graves danos ambientais
Foto: Agência Brasil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A tragédia na cidade mineira, em 2019, deixou pelo menos 270 mortos e graves danos ambientais.
A decisão considerou o valor definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, de R$ 150 mil. Também levou em consideração as indenizações definidas pelo próprio STJ em casos semelhantes.
Em ação proposta por dois irmãos de uma das vítimas, o juiz de primeiro grau fixou a indenização em R$ 800 mil para cada um, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Para o TJMG, o montante seria adequado para garantir a reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, desestimular a reiteração de práticas semelhantes pela mineradora. A Vale recorreu.
Relatora do recurso da Vale, a ministra Nancy Andrighi explicou que a compensação por dano moral decorrente de morte de familiar tem relação com a dor e o trauma dos parentes próximos à vítima. A ministra também lembrou que o STJ só pode revisar indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias quando o valor se mostrar claramente irrisório ou excessivo.
A jurisprudência do STJ em casos sobre dano moral decorrente de morte de familiar, afirmou, tem arbitrado valores em torno de 300 a 500 salários mínimos. Assim, a relatora entendeu que o valor de R$ 800 mil para cada irmão foi desproporcional.
Nancy também apontou que, conforme o TAC firmado pela Vale e por órgãos do poder público mineiro, os irmãos de pessoa falecida ou desaparecida na tragédia de Brumadinho têm direito a indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil cada -- totalizando, no caso, R$ 300 mil.
"Logo, o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 150 mil segue a jurisprudência desta corte superior e, ao mesmo tempo prestigia o labor exercido pela Defensoria Pública e pelos demais órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado", concluiu a ministra.