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Bahia

Caetité: MPF denuncia prefeito, ex-prefeito e mais seis por desvio de R$ 4,3 milhões

Ministério aponta que os envolvidos teriam contratado de forma fraudulenta a Cooperativa de Transporte Alternativo (Transcops)

Por Da Redação
Ás

Caetité: MPF denuncia prefeito, ex-prefeito e mais seis por desvio de R$ 4,3 milhões

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta segunda-feira (28), o ex-prefeito de Caitité (BA) José Barreira de Alencar Filho, o prefeito Aldo Ricardo Cardoso e outros sete denunciados pelo desvio de R$ 4.300.159,90 durante seu mandato em 2009.

O MPF aponta que os envolvidos teriam contratado de forma fraudulenta a Cooperativa de Transporte Alternativo (Transcops) para desvio do recurso, que deveria ser destinados ao transporte escolar do município.

Segundo o Ministério, o processo licitatório foi conduzido em uma sequência de irregularidades em total desacordo com o estabelecido na Lei de Licitações, como a publicação do edital antes de terem sido finalizadas a pesquisa de preços, a definição do objeto e a verificação de disponibilidade orçamentária, dentre outras etapas que justificam e fundamentam uma licitação.

Nas investigações do MPF ficou comprovado, ainda, que a Transcops, à época dos fatos, não possuía capacidade para executar o serviço de transporte escolar.

De acordo com o MPF, a Transcops, desde a sua criação, não passa de uma cooperativa de fachada e foi utilizada, de forma fraudulenta, ao longo dos últimos anos, pelos seus dirigentes, para cometer crimes em diversos municípios baianos e mineiros.

Por causa disso o órgão pede a condenação pelo crime de apropriação de bens ou rendas públicas, ou por desvio em proveito próprio ou alheio José Barreira de Alencar Filho, Antônio Gomes Silva, Aldo Ricardo Cardoso Gondim, Naira Junqueira Gomes, Rita de Cássia Alves Azevedo, Ana Karoline Adolfo da Silva, Silônio Vieira dos Santos e Paulo de Almeida Luz. Em relação a Aldo Ricardo Cardoso Gondim, também a condenação pelo crime de corrupção passiva. Além disso, o MPF requer que a justiça determine indenização de no mínimo R$ 496.678,73, pelo prejuízo causado à União pelas fraudes e pelo desvio de recursos públicos.

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