Caixa Econômica terá que explicar destino de poupanças abertas por pessoas escravizadas no século 19
MPF deu prazo até 15 de setembro para o banco prestar esclarecimentos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal terá que prestar esclarecimentos sobre o destino de poupanças abertas por pessoas escravizadas no século XIX. É a primeira vez que um banco brasileiro é intimado neste sentido.
A determinação é do Ministério Público Federal (MPF), que deu prazo até 15 de setembro de 2025 para que a Caixa Econômica Federal informe quais medidas adotará para organizar, catalogar e digitalizar seu acervo histórico sobre o tema.
A medida foi motivada por representação do movimento Quilombo Raça e Classe, que levou o caso ao MPF.
Em reunião realizada em 15 de agosto, representantes da Caixa, do movimento social e a historiadora Keila Grinberg (UNIRIO/Universidade de Pittsburgh) discutiram a retenção dos valores após a Abolição e a responsabilidade do Estado e das instituições financeiras na perpetuação do sistema escravista.
Segundo o procurador da República Julio José Araújo Junior, responsável pelo inquérito, a investigação busca esclarecer não apenas o destino dos recursos, mas também preservar a memória histórica do processo.
O que diz a Caixa
Em nota, a Caixa afirmou que, mesmo antes da Abolição, já permitia a abertura de poupanças para compra de alforria. Disse ainda que as cadernetas estão preservadas e disponíveis para pesquisa.
"A CAIXA esclarece que, desde a fundação do banco, em 1861, a instituição tem um papel fundamental nas transformações sociais do país; é reconhecida por sua disposição para as questões sociais; e participa da vida de todas as camadas da população brasileira, em especial daquelas mais desassistidas.
Antes mesmo da Lei do Ventre Livre (1871), a CAIXA já permitia a abertura de poupança para compra da carta de alforria pelas pessoas escravizadas.
As cadernetas mantidas nas unidades da CAIXA Cultural são preservadas por equipes multidisciplinares e orientam-se à memória da instituição e do povo brasileiro.
A documentação do Acervo CAIXA não identifica, em pesquisas feitas até o momento, alguma conta de escravizado que tenha sido sacada pelo seu senhor após a abolição. Alguns registros já pesquisados apontam que os titulares continuavam a movimentar as suas contas após a abolição, em 1888, como por exemplo a conta nº 430 pertencente ao escravo Ismael, natural da província de Mato Grosso, que em janeiro de 1889 fez a “retirada por saldo” de valores de sua conta."