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Calendário eleitoral: eleições municipais de 2024 ocorrerão em 6 de outubro

O dia 6 de abril é a data-limite para que todos os partidos e federações registrem os estatutos

Por Da Redação
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Calendário eleitoral: eleições municipais de 2024 ocorrerão em 6 de outubro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na quarta-feira (3), o cronograma das eleições municipais de 2023. A votação está prevista para 6 de outubro, com um possível segundo turno no dia 27 do mesmo mês. Os eleitores irão eleger prefeitos e vereadores, exceto no Distrito Federal, onde não há eleição para prefeito.

O TSE informou também que a partir de 1º de janeiro, todas as entidades que fazem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem fazer o registro prévio no tribunal.

Ainda segundo o TSE, 6 de abril é o prazo final para que partidos e federações registrem seus estatutos. Também é a data-limite para que os candidatos estabeleçam domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer.

Título

Até 8 de maio de 2024, os jovens que desejam obter o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação podem fazê-lo. Esta data é 151 dias antes do pleito.

Arrecadação

A partir de 15 de maio, pré-candidatos poderão começar a arrecadar recursos por financiamento coletivo. As convenções partidárias podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, e os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral, conforme o TSE.

Propaganda eleitoral

A corte eleitoral informou também que a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias que antecederão a antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e será encerrada em 3 de outubro.

"Já a partir de 21 de setembro (15 dias antes da eleição), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto", diz o calendário do TSE. 

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