Câmara aprova doação de crédito de energia de microgeradores a atividades essenciais
Proposta segue agora para o Senado
Foto: Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (31), o Projeto de Lei 2474/20, que permite aos micro e minigeradores de energia doarem créditos de excesso de energia elétrica gerada para atividades essenciais. A medida vale por até 12 meses após o encerramento do período de emergência de saúde pública motivada pela pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A proposta segue para o Senado.
Agora, toda vez que a energia gerada for maior que o consumo dos micro ou minigeradores em determinado mês, o crédito obtido pela injeção da energia excedente na rede de distribuição de energia poderá ser usada para diminuir o valor da conta de energia de hospitais, por exemplo, cujo consumo aumentou por causa do uso intensivo dos leitos de UTI. Atualmente, o crédito gerado, só pode ser usado pelo gerador da energia para abater o valor de contas de energia registradas em seu nome.
A duração da situação de emergência é indeterminada. Cabe ao Ministério da Saúde, por meio do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), declarar o seu encerramento, mas o período não será maior que o tempo de emergência declarado pela Organização Mundial de Saúde, ainda em vigor.
O texto estendeu ainda a possibilidade de destinação dos créditos, originalmente destinados somente a hospitais, asilos de idosos e outras entidades filantrópicas envolvidas no combate direto à pandemia. Agora, eles também poderão ser destinados às atividades essenciais, que não podem ser alvo de limitações durante a pandemia, previstas no Decreto 10.282/20 do Poder Executivo.
O decreto lista mais de 50 atividades consideradas essenciais, entre elas estão serviços de assistência à saúde, segurança pública, de trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros, serviços postais, fiscalização ambiental e do trabalho; call centers, serviços de radiodifusão, telecomunicações e internet, etc. As doações podem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, mas desde que os beneficiários estejam localizados na mesma área de abrangência da concessão de serviço de energia do doador. Além disso, o projeto diz ainda que a doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado.