Política

Câmara aprova MP que prevê financiamento para saúde de policiais com fundo da PF

Medida autoriza também custeio de transporte e hospedagem em missões

Por Da Redação
Ás

Câmara aprova MP que prevê financiamento para saúde de policiais com fundo da PF

Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira à noite (11) uma medida provisória que autoriza a utilização dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fima da Polícia Federal (Funapol) para financiamento de um plano de saúde e pagamento de indenização por tempo de disponibilidade a policiais federais.

A medida agora segue para avaliação do Senado Federal. O texto prevê também que os recursos do Funapol poderão ser utilizados também para o custeio do transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões e operações de natureza oficial e de valores de caráter indenizatório.

A proposta aprovada autoriza o uso de até 50% dos recursos do Funapol, somando ainda gastos com a indenização. Anteriormente, a MP previa o uso de até 30% para o pagamento de despesas com saúde e custeio de viagens de servidores.

Segundo o governo federal, a edição da proposta é justificada por não acarretar na criação ou aumento de despesas públicas, além de não conceder também qualquer aumento remuneratório dos servidores. Os limites e condições devem ser determinados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, seguindo a disponibilidade orçamentária.

Disponibilidade do servidor

A Medida Provisória aprovada edita também a disponibilidade do servidor, considerando aquele que permanecer à disposição da Polícia Federal, seguindo escala previamente elaborada, no aguardo de convocação para a apresentação ao serviço após a sua jornada regular de 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

O relator da proposta, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), sugeriu que o valor de cada hora remunerada deverá ser equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial. No cargo de delegado, o valor chega R$ 30 mil, assi, o valor seria calculado em daria R$ 10 por hora.

Os valores, no entanto, não poderão ser somados na remuneração do servidor ou utilizados como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, como cálculo de aposentadoria ou de pensão por morte.

“A indenização por disponibilidade do servidor será devida, por dia de disponibilidade, nos valores estabelecidos para os dias úteis, feriados e finais de semana. No caso de submissão não voluntária de disponibilidade do servidor, serão compensadas as horas de efetivo trabalho mediante regulamentação do Diretor-Geral da Polícia Federal”, explicou.

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