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Política

Câmara aprova projeto que permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação

Após registro no TSE, partidos poderão atuar como legenda única

Por Da Redação
Ás

Câmara aprova projeto que permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação

Foto: Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), um projeto que permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação e, após registrarem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuem como se fossem uma legenda única. O texto foi aprovado por 304 a 119 votos e agora depende da sanção presidencial. 

O texto que está em tramitação desde 2015, prevê que siglas com afinidade ideológica e programática podem se unir em eleições, sem necessariamente fundir os diretórios. Originário do Senado, a proposta deve obter sanção presidencial até outubro para entrar em vigor ainda em 2022. 

O relator da proposta, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), explica que "os partidos que se organizam em federação constituem programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerram o seu funcionamento comum terminado o pleito".

Assim, a proposta visa ajudar os partidos à alcançarem a a cláusula de barreira, que reduz o número departidos com pouca representação na Câmara dos Deputados.

Caso a proposta seja aprovada, a aliança, de abrangência nacional, terá que seguir todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições. A escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes precisarão ser iguais aos demais partidos políticos. 

O texto determina que a união de siglas tem duração mínima de quatro anos e poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias.

Além disso, as alianças partidárias estarão sujeitas a perda do programa e das inserções de rádio e televisão e a vedação de ingresso em federação por um semestre, caso se desfaçam antes do período mínimo. 

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