• Home/
  • Notícias/
  • Salvador/
  • Câmara de Salvador aprova projeto Renova Centro, com limite anual de R$ 50 milhões
Salvador

Câmara de Salvador aprova projeto Renova Centro, com limite anual de R$ 50 milhões

PL foi enviado à Casa pelo prefeito Bruno Reis; confira

Por Da Redação
Ás

Câmara de Salvador aprova projeto Renova Centro, com limite anual de R$ 50 milhões

Foto: Valdemiro Lopes/CMS

A Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei nº 308/2023, de autoria do Executivo. O PL engloba uma série de medidas estruturantes direcionadas para promover o crescimento econômico e social da capital. Dentre os programas abordados estão o Renova Centro, Incentivos Fiscais e Econômicos para o Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos, Incentivo ao Segmento da Atividade Econômica da Incorporação Imobiliária e Pagamento Incentivado (PPI).

Adicionalmente, o projeto propõe alterações e acréscimos à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e contempla outras providências. Para a execução desse projeto, a Prefeitura estabelece um limite global de até R$ 500.000,00 ao longo dos dez anos de vigência da proposição, com um limite anual de R$ 50.000.000,00.

“Os incentivos abrangem a remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD constituídos até a data de adesão ao programa, incidentes sobre o imóvel destinado às obras de edificação, restauração na modalidade retrofit, recuperação ou reforma no âmbito do Programa”, diz texto.

‘A isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV na aquisição do imóvel para fins de incorporação e para a primeira cessão de direito mediante contrato de compra e venda com a incorporadora; a isenção do IPTU/TRSD, durante o período da obra nos prazos fixados na Lei e, no caso de imóvel com utilização residencial, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da aquisição do imóvel”, completa. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.