Câmara de Salvador aprova projeto Renova Centro, com limite anual de R$ 50 milhões
PL foi enviado à Casa pelo prefeito Bruno Reis; confira
Foto: Valdemiro Lopes/CMS
A Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei nº 308/2023, de autoria do Executivo. O PL engloba uma série de medidas estruturantes direcionadas para promover o crescimento econômico e social da capital. Dentre os programas abordados estão o Renova Centro, Incentivos Fiscais e Econômicos para o Desenvolvimento de Novos Polos Logísticos, Incentivo ao Segmento da Atividade Econômica da Incorporação Imobiliária e Pagamento Incentivado (PPI).
Adicionalmente, o projeto propõe alterações e acréscimos à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e contempla outras providências. Para a execução desse projeto, a Prefeitura estabelece um limite global de até R$ 500.000,00 ao longo dos dez anos de vigência da proposição, com um limite anual de R$ 50.000.000,00.
“Os incentivos abrangem a remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD constituídos até a data de adesão ao programa, incidentes sobre o imóvel destinado às obras de edificação, restauração na modalidade retrofit, recuperação ou reforma no âmbito do Programa”, diz texto.
‘A isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV na aquisição do imóvel para fins de incorporação e para a primeira cessão de direito mediante contrato de compra e venda com a incorporadora; a isenção do IPTU/TRSD, durante o período da obra nos prazos fixados na Lei e, no caso de imóvel com utilização residencial, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da aquisição do imóvel”, completa.