Câmara dos Deputados aprova minirreforma eleitoral
Proposta visa simplificar o processo eleitoral e traz alterações nas regras políticas
Foto: Antonio Cruz/Agência Bras
O projeto de minirreforma eleitoral foi aprovado, na terça-feira (12), pela Câmara dos Deputados, com regime de urgência, possibilitando sua análise direta pelo plenário. A proposta, elaborada por um grupo de trabalho no Congresso, promove mudanças substanciais no calendário eleitoral, nas regras de inelegibilidade, na condução das campanhas eleitorais e na prestação de contas dos políticos.
O principal objetivo da minirreforma, segundo o relator do projeto, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), é simplificar o processo eleitoral, mas também inclui medidas destinadas a abordar questões específicas, como a ampliação da participação de mulheres e pessoas negras na política.
Calendário Eleitoral
O projeto estabelece modificações no calendário eleitoral, incluindo prazos para registro de candidatura, julgamento dos registros e convenções eleitorais. Entre elas: registro de candidatura deverá ser realizado até 26 de julho do ano eleitoral, em comparação com a data atual de 15 de agosto.
Julgamento dos registros de candidatura ocorrerá até cinco dias antes do pleito, em contraste com os atuais 20 dias antes do primeiro turno.
Convenções eleitorais para a escolha de candidatos deverão ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral, substituindo o prazo atual que vai de 20 de julho a 5 de agosto.
Inelegibilidade
No que diz respeito à inelegibilidade, o projeto mantém o prazo de oito anos, mas altera o momento a partir do qual a inelegibilidade começa a contar. Anteriormente, os deputados ficavam inelegíveis pelo restante do mandato e mais oito anos, enquanto a nova proposta estabelece que a inelegibilidade se inicia após a perda do mandato. Além disso, políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação, não mais durante o cumprimento da pena.
Campanha para Mulheres e Negros
O projeto também aborda questões relacionadas à campanha de mulheres e negros, propondo mudanças nas normas atuais: a cota de 30% para candidaturas femininas poderá ser cumprida por um partido em uma federação, desde que as demais legendas compensassem.
Candidaturas laranjas só serão consideradas fraudes se não houver campanha e a votação for nula ou insignificante, em contraste com a atual prática que leva à punição e cassação de todos os eleitos de uma chapa.
Gastos para candidatos homens serão permitidos desde que beneficiem campanhas femininas e de pessoas negras, em oposição à regra atual que limita o uso de recursos às campanhas das candidatas.
Prestação de Contas e Transparência
O projeto propõe a simplificação da prestação de contas, dispensando candidatos sem movimentação financeira de fazê-la. Além disso, a divulgação parcial de dados é eliminada, tornando a prestação de contas obrigatória apenas após as eleições, ao contrário do sistema atual que requer duas prestações, antes e após o pleito.
Doações por PIX e Punições
Outra inovação é a autorização para doações a campanhas por meio de Pix, com os dados transferidos diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral, dispensando os partidos de fornecerem essas informações. Além disso, o projeto estabelece mudanças nas punições aplicadas a eventuais irregularidades partidárias, incluindo a suspensão dos repasses do Fundo Partidário em caso de falta de prestação de contas.