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Câmara dos Deputados aprova multa mais pesada para empresas que praticam discriminação salarial de gênero

Agora, o texto segue para análise do Senado

Por Da Redação
Ás

Câmara dos Deputados aprova multa mais pesada para empresas que praticam discriminação salarial de gênero

Foto: Pexels

O Projeto de Lei (PL) que atualiza a multa aplicada a empresas que pagam salários menores para mulheres que desempenham a mesma função dos homens foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (4). Agora, o texto segue para análise do Senado.

A proposta estabelece o pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor do salário que a pessoa discriminada deveria receber, e será dobrada em caso de reincidência. Além disso, a nova punição também vale para discriminação salarial por etnia, nacionalidade ou idade.

"A Câmara acaba de aprovar, por maioria absoluta, a igualdade de salários entre mulheres e homens. Uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais. Agradeço as deputadas e deputados pelos votos favoráveis ao projeto apresentado por nosso governo no dia 8 de março", publicou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma rede social.

O pagamento da multa não exclui a possibilidade de o empregado ingressar com ação de indenização por danos morais. As regras atuais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já estabelecem o pagamento de multa nesses casos, mas o valor era definido pelo cálculo da soma da diferença salarial mais uma multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social.

Enviado ao Congresso pelo presidente Lula em março, o texto é um compromisso de campanha firmado para garantir o apoio de Simone Tebet, então candidata derrotada ao Planalto pelo MDB. Originalmente, a proposta estabelecia outra penalização, considerada mais dura, e foi modificada pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), a pedido de parlamentares da oposição.

Além da multa, a proposta prevê a criação de um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.

Também estabelece que a igualdade salarial deverá ser alcançada por meio da disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial, promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, e pelo fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

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