Câmara dos Deputados inicia detalhamento da reforma tributária; entenda
Texto vai ao Senado e pode sofrer novas mudanças; Congresso ainda discute temas como o 'imposto do pecado'
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que regulamenta a reforma tributária. O texto segue agora para o Senado.
A reforma estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Esses impostos substituirão cinco tributos que são cobrados hoje sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS.
As bases da reforma já foram aprovadas no fim de 2023, mas ainda falta estabelecer uma série de regras adicionais. As mudanças não serão imediatas, e o novo modelo só entra em vigor por completo em 2033.
O pacote discutido no Congresso muda o patamar de imposto cobrado em diversos produtos – remédios, conta de luz e alimentos, por exemplo. O texto diz que o novo modelo, somado, deve cobrar no máximo 26,5% de imposto sobre o preço. Alguns itens terão imposto maior, e outros, menor.
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:
Carne vermelha; Arroz; Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, e fórmulas infantis definidas por previsão legal específic; Manteiga; Margarina; Feijões; Raízes e tubérculos; Cocos; Café; Óleo de soja; Farinha de mandioca; Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho; Farinha de trigo; Aveia; Açúcar; Massas alimentícias; Pão do tipo comum; Ovos; Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas; Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
O texto propõe ainda mudanças em relação ao mecanismo de devolução de imposto para população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal – o chamado “cashback”. O imposto é cobrado normalmente na compra e, em seguida, "devolvido" ao comprador.
Pela proposta, o “cashback” será destinado às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e inscritas no CadÚnico.
Além disso, a proposta estabelece quais os produtos sofrerão com a tributação do chamado “imposto do pecado”, criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo.
O tributo é aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, essa categoria terá uma alíquota maior do que a padrão, estimada em cerca de 26%.
Estão na lista: cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; embarcações e aeronaves; extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural; apostas; e carros, incluindo os elétricos.