Câmara pode votar nesta sexta (8) uso obrigatório de máscara no país
Caso seja validado, projeto abrangerá ruas, edifícios ou áreas de acesso público em todo o território nacional
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Dois projetos relacionados ao combate à covid-19 poderão ser votados, em sessão virtual, nesta sexta-feira (8), pela Câmara Federal. Além dos projetos, será analisada também a Medida Provisória 915/19, que autoriza a venda em bloco de imóveis da União.
Um dos projetos de lei é o 1562/20, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos. A medida, caso aprovada, valerá para ruas, edifícios ou áreas de acesso público em todo o território nacional, enquanto durarem as medidas de enfrentamento à pandemia.
O autor da proposta afirma que o descumprimento da lei “importará em responsabilização civil, administrativa e penal, além de responsabilidade administrativa disciplinar (no caso) do servidor público”. Lucas Fernandes destaca que se a desobediência à lei gerar despesa ao Sistema Único de Saúde (SUS), será exigida a reparação de danos materiais pelo infrator.
O projeto prevê que quem não cumprir a lei estará sujeito às sanções previstas para as condutas de infração de medida sanitária (detenção de um mês a um ano e multa) e desobediência à ordem legal, quando funcionário público (detenção de 15 dias a seis meses e multa). Não será preso aquele que assinar termo se comprometendo a comparecer em juízo durante o processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara.
De acordo com a proposta, as máscaras de proteção deverão obedecer às recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e ao Ministério da Saúde caberá a veiculação de campanhas publicitárias educativas sobre o tema.
Infração da ordem pública
O segundo projeto de lei a ser votado é o 2294/20 que considera infração da ordem econômica a elevação – sem justa causa ou que aumentem arbitrariamente os lucros – dos preços das máscaras de proteção. O mesmo valerá para álcool em gel, medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos hospitalares ou laboratoriais necessários às medidas para enfrentamento da pandemia de coronavírus. As penas previstas para infração da ordem econômica vão desde multa à proibição de exercer o comércio.