Política

Câmara pode votar novas regras sobre prevenção de desastres

PL estipula prazos para a elaboração de planos de Defesa Civil

Por Da Redação, Agências
Ás

Câmara pode votar novas regras sobre prevenção de desastres

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados realizará uma sessão do Plenário na segunda-feira (11) e poderá votar três projetos de lei: o Projeto de Lei 2012/22, do Senado, que reformula a legislação sobre prevenção de desastres e estipula prazos para a elaboração de planos de Defesa Civil; o Projeto de Lei 2757/22, que concede nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal e o Projeto de Lei 458/23 que cria um certificado federal para empresas por seguirem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários.

PL Prevenção de desastres

O relator do projeto é o deputado Zucco (Republicanos-RS), apresenta substitutivo no qual são incluídas novas obrigações para o empreendedor que exerce atividades com risco de acidente ou desastre.

Além de elaborar análise de risco prévia ou quando modificar o empreendimento, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local. As mudanças das condições de segurança deve ser informada imediatamente aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).

A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.

O plano de contingência, a implantação de sistema de alerta e de medidas de preparação previstas nele passarão a ser condições para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre.

PL Amazônia Legal

Na pauta do dia, ainda consta o Projeto de Lei 2757/22, do Senado, que concede nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal. Conforme o substitutivo preliminar do deputado Airton Faleiro (PT-PA), o Poder Executivo definirá condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).

O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original mesmo com cláusula impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 1,5 mil hectares.

Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.

De pronto, o texto extingue cláusulas como de obrigatoriedade de plantio de determinadas culturas agrícolas e de projetos agropecuários.

Outros tipos de cláusulas somente serão extintas se observados determinados requisitos: comprovar que está em dia com os novos pagamentos; área total limitada a 15 módulos fiscais (limitada a 1,5 mil hectares) e comprovação de inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

PL Saúde mental
Também será votado o Projeto de Lei 458/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que cria um certificado federal para empresas por seguirem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o certificado de bem-estar e saúde mental para empresas terá validade de dois anos, após os quais será necessária uma nova avaliação para renovação, e durante sua validade, as empresas poderão utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais. Para adquirir o certificado, as empresas interessadas devem seguir diretrizes que visam promover o bem-estar e a saúde mental dos trabalhadores; o descumprimento dessas diretrizes pode resultar na revogação do certificado.

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