Política

Canais para consulta do CadÚnico não funcionam

Ter o registro é pré-requisito para ter direito ao auxílio emergencial

Por Da Redação
Ás

Canais para consulta do CadÚnico não funcionam

Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o auxílio emergencial de R$ 600 que vai ser pago em um período de três meses aos trabalhadores informais em decorrência da pandemia do coronavírus. Para ter direito, é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 ou, se não tiver a inscrição, fazer uma autodeclaração.

O Ministério da Cidadania afirma que há três opções para fazer a checagem:

O aplicativo de celular Meu CadÚnico, disponível para Android e iOS ou por telefone, nos números 0800 707 2003 e 121. Porém, os canis de atendimento não funcionam assim como o portal.

Sobre o site, o Ministério da Cidadania informou que "está trabalhando para aumentar a disponibilidade de acessos múltiplos ao site Consulta Cidadão.

O que diz a lei:

Para receber a ajuda o trabalhador deve:

Ter 18 anos ou mais;

Não ter emprego formal ativo;

Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;

Não ser beneficiário de seguro-desemprego ou programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família;

A renda familiar mensal por membro da família deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

No ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e

Exercer atividade em uma dessas condições:

MEI (Microempreendedor individual)

Contribuinte individual

Trabalhador informal, seja empregado (sem carteira assinada), autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito de limite de renda familiar.

Dois auxílios por família

O recebimento do auxílio será limitado a dois membros da mesma família. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário