Candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Medida é assegurada pelo Código Eleitoral

Por Da Redação
Às

Candidatos agora só podem ser presos em flagrante

Foto: Agência Brasil

De acordo com o Código Eleitoral, a partir deste sábado (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. A imunidade para os candidatos começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.

A medida vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno. Ainda  de acordo com o calendário eleitoral, neste sábado (31), é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. Em 2020, devido a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, as eleições acontecerão nos dias 15 e 29 de novembro.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário