Candidatos cotistas denunciam irregularidades no concurso da Prefeitura de Feira de Santana
Segundo denúncia, a lista do resultado repete os nomes dos aprovados na ampla concorrência e no sistema de cotas
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana
Candidatos que prestaram o concurso público promovido pela Prefeitura de Feira de Santana, cidade a cerca de 100 km de Salvador, denunciaram irregularidades no cumprimento da lei que regulamenta a política de cotas raciais. Uma das denunciantes, que preferiu não se identificar, relatou ao Farol da Bahia que diversas denúncias têm sido formalizadas junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) desde o dia 20 de dezembro, quando saiu o resultado definitivo da prova objetiva e o preliminar da redação.
Segundo a concurseira, que concorre a uma vaga para professor pedagogo no município, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela organização do certame, teria adotado uma prática irregular ao permitir que candidatos com pontuação suficiente para figurar na lista de ampla concorrência também ocupassem simultaneamente vagas reservadas às cotas raciais e de escola pública.
"Tal conduta é incompatível com a legislação, uma vez que candidatos que preenchem os requisitos para ampla concorrência não podem ocupar as vagas destinadas exclusivamente aos cotistas. Essa prática resultou em uma sobreposição indevida, onde os mesmos candidatos ocuparam vagas em duas listas diferentes (ampla concorrência e cotas), impedindo que outros candidatos cotistas, que de fato dependem dessas reservas, usufruíssem do direito garantido pela legislação", diz o trecho da denúncia apresentado ao MP-BA.
À reportagem, a candidata explicou que, desde o edital, a banca já demonstrava que não respeitaria a questão das cotas. "Eles alegam que as listas serão de forma independente, mas isso fere a lei, pois, consequentemente, os mesmos nomes se repetem, e uma pessoa não pode assumir a mesma vaga três vezes. O curioso é que a mesma já realizou diversos certames aqui na Bahia, inclusive o concurso para polícia militar do estado diversas vezes, e eles sempre fizeram tudo certo. Não entendemos por que agora estão agindo dessa forma, sabendo da ilegalidade", desabafou a jovem.
"Estou muito triste. Estudo há anos, e, quando finalmente sei que fui aprovada, tenho um direito meu desrespeitado dessa forma. Passei o Natal muito decepcionada", acrescentou.
Correção das provas
O edital informa que 225 redações seriam corrigidas em ampla concorrência, 60 para candidatos afrodescendentes, 90 para alunos oriundos de escola pública e 15 para PCDs (Pessoas com Deficiência), ou que totalizaria 390 redações. No entanto, de acordo com os denunciantes, o IBFC corrigiu apenas 247 redações.
Sendo assim, os candidatos cotistas que tiveram notas acima do corte da ampla concorrência tiveram as redações corrigidas nas cotas, mas não podem concorrer pelo sistema porque foram encaminhados para a ampla. Com isso, novas vagas deveriam ser abertas para que outros candidatos cotistas pudessem ter uma oportunidade, mas isso não ocorreu.
A prova objetiva e discursiva foi realizada no dia 20 de outubro deste ano, com a participação de 52.433 inscritos.
"Precisamos que o MP possa resolver o quanto antes"
De acordo com a candidatura ouvida pelo Farol da Bahia, até o momento, o MP-BA não se manifestou sobre as denúncias formalizadas. “Recebemos apenas a confirmação da denúncia, mas nada além disso”, destacou.
Na mensagem recebida, o MP-BA informa que a denúncia foi encaminhada à Unidade de Análise de Procedimentos do Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça. Em outro e-mail, o Órgão informou que encontra-se sob o regime de plantão, em razão do recesso de fim de ano, com o retorno das atividades previstas para 7 de janeiro.
Contudo, os participantes que foram prejudicados têm em que o problema não seja resolvido a tempo do envio da prova de títulos, marcado para o dia 6 de janeiro. "Sabemos que estamos de recesso e trabalhando com plantão, mas possivelmente teremos um retorno só após o dia 6. Nosso medo é que, no dia 6, pelo cronograma da banca, já será o envio de provas de títulos. Então, uma etapa será feito e ficaremos de fora injustamente. Precisamos que o MP possa resolver o quanto antes”, disse.
"Espero que seja feita a correção das listas de classificação e a análise de todas as redações dos candidatos cotistas que foram eliminados injustamente. Pedimos ajuda ao MP e à própria prefeitura para que esse erro seja resolvido sem precisarmos recorrer à justiça", solicita o participante .
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que informou que a representação foi localizada e que "deverá ser distribuída a uma Promotoria de Justiça para avaliação das informações".
Em nota, a Prefeitura de Feira de Santana prestou alguns esclarecimentos sobre a situação. Confira abaixo a nota na íntegra:
A respeito das manifestações relacionadas ao Concurso Público realizado pela Prefeitura de Feira de Santana, gostaríamos de trazer os seguintes esclarecimentos:
É fundamental destacar que o certame foi conduzido integralmente conforme as normas e diretrizes estabelecidas no EDITAL Nº 01, DE 30 DE JULHO DE 2024, o qual regulamentou todas as etapas do processo seletivo.
O edital constitui o principal documento norteador do concurso, tendo sido amplamente divulgado para consulta prévia de todos os interessados. Nele, está claro que a inscrição representa a aceitação integral das condições estabelecidas, conforme o item 14.21:
“A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.”
Sobre a correção das provas discursivas, o edital define explicitamente os critérios de habilitação e classificação. Conforme o item 9.2.1, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e classificados dentro dos limites previstos no quadro do referido item, incluindo os casos de empate na última posição de classificação, se houver.
Além disso, conforme especificado no item 9.2.2, a classificação para correção da Prova Discursiva foi feita com base em listas independentes, abrangendo diferentes categorias, como ampla concorrência, candidatos afrodescendentes, indígenas, oriundos de escolas públicas ou bolsistas de escolas particulares, e pessoas com deficiência (PcD).
9.2.2. Para efeito de correção e convocação da Prova Discursiva, nos termos do item 9.2.1 deste Edital, a classificação será determinada pelas listas de Ampla Concorrência, Afrodescendentes e Indígenas, Alunos oriundos da escola pública ou bolsistas da escola particular e Pessoas com Deficiência - PcD, de forma independente, ainda que o candidato conste classificado nas 4 (quatro) listas.
9.2.3. Os candidatos que não tiverem a sua Prova Discursiva corrigida nos termos do item 9.2.2 deste Edital, estarão automaticamente ELIMINADOS deste Concurso Público.
Nesse sentido, o item 9.2.2 do edital reforça que a classificação para a correção da Prova Discursiva consideraria as listas de Ampla Concorrência, Afrodescendentes e Indígenas, Alunos oriundos de escolas públicas ou bolsistas de escolas particulares e Pessoas com Deficiência - PcD, de forma independente, mesmo que o candidato esteja classificado em mais de uma lista.
Esse critério está alinhado com as regras publicadas, amplamente divulgadas pelos meios de comunicação. No edital está descrito que as provas discursivas seriam corrigidas até o limite estabelecido pelas classificações previstas.
Portanto, reafirmamos que a realização do concurso respeitou integralmente as disposições editalícias e os princípios legais que regem os concursos públicos.
Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC)