Economia

Cartão de crédito terá mudanças a partir de julho; entenda

Entre as novas regras está a possibilidade de portabilidade da dívida do crédito rotativo

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Cartão de crédito terá mudanças a partir de julho; entenda

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

A partir do dia 1º de julho passam a valer as novas regras para os cartões de crédito. Entre as mudanças, está a possibilidade de realizar a portabilidade do crédito rotativo, permitindo a transferência de dívidas das faturas para um banco que ofereça melhores condições. 

A medida foi regulamentada, em conjunto, entre o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.

A portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão também será válida para pagamento pós-pago, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas. 

Isso significa que o consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, que oferecer melhores condições para o pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC.

Outra mudança que começar a vigorar em julho é a que determina maior transparência à fatura do cartão. Os boletos deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

Veja mudanças no Cartão de Crédito a partir de 1º de julho:

1) Portabilidade da dívida do rotativo, em que o consumidor poderá escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

2) As faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.

3) Iniciativas de educação financeira devem ser promovidas pelas instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central.

4) Bancos e outras instituições deverão garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que por sua vez terá de constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.

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