Cartórios registram crescimento de mais de 20% em mudanças de gêneros no Brasil; Bahia teve queda de 4%
A permissão para alterações de gênero e nome é uma das principais conquistas a ser comemorada no Dia da Visibilidade Trans
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O Brasil registrou em 2024 um crescimento de 22,7% no número de pessoas que alteraram o gênero diretamente em Cartórios de Registro Civil. Já no estado da Bahia, houve uma queda de 4% nos atos. Em meio à polêmica causada nos Estados Unidos por reconhecer apenas dois gêneros, a permissão para alterações de gênero e nome diretamente no Cartório é uma das principais conquistas a ser comemorada no Dia da Visibilidade Trans, nesta quarta-feira (29).
Desde 2018, pessoas trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. Conforme os dados consolidados pelo Portal da Transparência Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações totalizaram 230 mudanças em 2024, frente a 240 alterações em 2023.
Se comparados desde o início da permissão desta alteração em Cartórios, em 2018, o crescimento chega a 995%, quando foram realizados 21 atos de mudança de gênero. Em 2014, 138 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, enquanto 76 mudanças de feminino para masculino foram realizadas. Também houve 16 alterações de nome sem mudança de gênero, um número estável em comparação às 7 registradas em 2023.
Como fazer
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.