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Caso André do Rap: Começa nesta quarta-feira (14) o julgamento no STF

O julgamento deve servir para dar uma interpretação única ao artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado pelo Congresso

Por Da Redação
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Caso André do Rap: Começa nesta quarta-feira (14) o julgamento no STF

Foto: Reprodução/G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (14) se mantém a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar (decisão provisória) do colega Marco Aurélio Mello e restabeleceu a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.

Vão participar do julgamento dez ministros — Celso de Mello se aposentou na última terça (13) e ainda será substituído.

O julgamento deve servir para dar uma interpretação única ao artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado pelo Congresso e que serviu como base para Marco Aurélio Mello determinar a soltura do traficante. Ele se baseou no artigo segundo o qual uma prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável.

Para Marco Aurélio Mello, como não houve a reavaliação da preventiva, ficou demonstrado o “constrangimento ilegal” da prisão, o que, segundo o pacote anticrime, autoriza a soltura.

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu no sábado (10), a suspensão da liminar, argumentando se tratar de acusado de alta periculosidade, e o pedido foi atendido por Luiz Fux. O presidente do STF entendeu que não houve nenhum fato novo desde a decretação da prisão e que a razoabilidade deve ser levada em conta ao se analisar a questão da revisão a cada 90 dias.

De acordo com Luiz Fux, a soltura de André do Rap compromete a ordem e a segurança públicas, por se tratar de acusado de altíssima periculosidade e com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas.

André do Rap é um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, e estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão.

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