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Caso Daniel Alves: ex-jogador pode deixar prisão nesta quinta-feira (21) se pagar fiança de 1 milhão de euros

Tribunal de Barcelona acatou pedido da defesa para que ex-jogador aguarde em liberdade a decisão final

Por Da Redação
Ás

Caso Daniel Alves: ex-jogador pode deixar prisão nesta quinta-feira (21) se pagar fiança de 1 milhão de euros

Foto: Reprodução/Jornal Nacional

O ex-jogador brasileiro Daniel Alves poderá sair em liberdade nesta quinta-feira (21), se pagar a fiança, estipulada pela Justiça de Barcelona, de 1 milhão de euros (R$5,4 milhões).

Na quarta, a Justiça autorizou a liberdade provisória de Alves mediante o pagamento da fiança. Alves foi condenado por estupro em fevereiro.

Pela decisão, os juízes da Audiência Provincial de Barcelona, a instância mais alta da Justiça da cidade, aceitaram deixar Alves em liberdade provisória sob fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$5,4 milhões), enquanto a defesa aguarda a sentença definitiva.

Em fevereiro, Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão pelo crime de agressão sexual, ele foi acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona. A defesa do ex-jogador recorreu da sentença e, na sequência, pediu para que o brasileiro aguardasse a deliberação final em liberdade.

Os juízes determinaram ainda, que, caso a defesa pague a fiança solicitada, todos os passaportes de Daniel Alves serão recolhidos pela Justiça, além de ser brasileiro, Alves também tem nacionalidade espanhola.

Segundo o jornal espanhol "Marca", o patrimônio de Daniel Alves é de R$298 milhões (55 milhões de euros).

A sentença determinou que, caso pague a fiança e deixe a prisão, Daniel Alves:

- É obrigado a manter uma distância de pelo menos 1 quilômetro da residência da vítima, de seu local de trabalho ou de qualquer outro lugar frequentado por ela -- a jovem é de Barcelona e também vive na capital catalã;
- Também não pode tentar se comunicar com a denunciante através de nenhum meio;
- Não pode deixar a Espanha;
- Deve comparecer semanalmente ao Tribunal de Barcelona ou quantas vezes lhe for solicitado.

"O tribunal delibera, por maioria e com voto individual: 'Acordar a prisão provisória de Daniel Alves, que pode ser evitada mediante o pagamento de uma fiança de 1.000.000 euros e, se o pagamento for verificado e acordada a sua libertação provisória, será determinada a retirada de ambos os passaportes, espanhol e brasileiro, a proibição de sair do território nacional, e a obrigação de comparecer semanalmente a este Tribunal Provincial, bem como quantas vezes for convocada pela Autoridade Judiciária'", disse a sentença.

Na condenação por estupro, em fevereiro, a Justiça havia determinado prisão sem fiança para Alves. Já na sentença desta quarta, dois dos três juízes da Audiência de Barcelona entenderam que não há mais risco de fuga nem de repetição do crime, como alegou a defesa, e, por isso, aceitaram conceder a liberdade provisória.

Essa liberdade, no entanto, não terá qualquer relação com o julgamento do recurso à sentença original que ainda está em curso, disseram os juízes.

"A função da prisão provisória não pode, em caso algum, ser a de antecipar os efeitos de uma sentença hipotética que poderia ser imposta ao acusado ou ao promover a investigação do crime ou obter provas ou declarações", disse a sentença.

A advogada de Alves, Inés Guardiola, evitou responder na quarta se pagaria a fiança e como ela seria paga, segundo o ge. Ela foi visitá-lo no presídio de Brians 2, parte de um complexo prisional a 40 quilômetros de Barcelona, onde ele está preso.

Alves também tem uma casa na cidade, comprada quando jogava pelo Barcelona, entre 2008 e 2016, ele voltou a fazer parte do clube por um ano, entre 2021 e 2022, mas depois deixou o clube. Sua esposa, a modelo espanhola Joana Sanz, vive atualmente na residência, segundo a imprensa espanhola.

A mãe de Daniel Alves, Maria Lucia Alves, celebrou a sentença nas redes sociais e disse que "a vitória chegou".

Maria Lucia Alves também é alvo de um processo que corre na Justiça espanhola por ter divulgado supostas imagens da vítima, desde o início do caso, a juíza responsável proibiu que a identidade da denunciante fosse divulgada por qualquer meio.

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