Salvador

Caso Davi Fiúza: STJ nega que PMs sejam julgados por Justiça Militar

Menino de 16 anos desapareceu e foi encontrado morto após abordagem policial

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Caso Davi Fiúza: STJ nega que PMs sejam julgados por Justiça Militar

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liminar que pedia que a Justiça Militar julgasse a ação em que policiais militares são acusados pelo desaparecimento e morte do adolescente Davi Fiúza, de 16 anos, ocorrido em 2014, em Salvador.

Davi sumiu após uma abordagem realizada por policiais do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) e das Rondas Especiais (Rondesp). Embora a denúncia inicial não tratasse de homicídio, as instâncias ordinárias concluíram pela possível ocorrência desse crime, razão pela qual foi definida a competência do tribunal do júri.

A decisão foi do vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes. Cinco policiais militares foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), inicialmente, por sequestro e cárcere privado, mediante abuso de poder. 

São eles: Genaro Coutinho da Silva, Sidnei de Araujo Humildes, Ednei da Silva Simões, Tamires dos Santos Sobreira e George Humberto da Silva Moreira. Os crimes teriam ocorrido durante a abordagem policial.

Por ter se tratado de um crime doloso contra a vida, o MP-BA pediu à 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador a declaração da morte presumida do menor Davi Fiúza e a consequente remessa dos autos para a Vara do Tribunal do Júri, no que foi atendido. Após recurso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a competência do júri popular.

Neste ano, o capitão da Polícia Militar da Bahia, George Humberto da Silva Moreira, que fazia parte do pelotão que responde pelo desaparecimento de Davi Fiúza, foi afastado das funções por integrar grupo miliciano.

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