Caso Mariana Ferrer: Flávio Dino vota para manter crime de violência institucional
Na ação, ministro rejeita argumento apresentado pelo Ministério Público

Foto: Victor Piemonte/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou nesta sexta-feira (17) para manter válida a lei federal que criou o crime de violência institucional. Relator da ação, ele foi o primeiro e, até agora, o único ministro a se manifestar.
O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte, formato em que os ministros têm até uma semana para registrar os votos no sistema eletrônico.
Por que a lei está sendo questionada
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questiona a constitucionalidade da lei sancionada em 2022.
A norma define como violência institucional a prática de submeter vítimas ou testemunhas a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que possam fazê-las reviver a situação de violência.
Para a Conamp, porém, a redação da lei é subjetiva e pode gerar insegurança jurídica, além de limitar a atuação do Ministério Público na condução de investigações.
Argumentos do relator
No voto, Flávio Dino afirmou que a autonomia do Ministério Público não significa “autorregulação soberana” nem coloca seus membros acima da lei. Segundo ele, cabe ao Poder Legislativo definir o que é crime, e essas normas devem ser seguidas por todos.
O ministro também rejeitou a crítica sobre a suposta subjetividade da lei. Para Dino, a Constituição não exige uma descrição totalmente detalhada para caracterizar um crime.
Origem da lei
A lei foi criada em 2022 a partir da repercussão do caso Mariana Ferrer, que acusou o empresário André Aranha de estupro.
Durante audiências, cujos vídeos foram divulgados posteriormente, Mariana foi constrangida e questionada sobre aspectos de sua vida pessoal sem relação com o processo. O episódio levou o Congresso a aprovar a lei que criminaliza a violência institucional.


