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Casos de assédio sexual na Justiça do Trabalho crescem 35% entre 2023 e 2024

Entre 2020 e 2024, foram registrados 33.050 casos

Por Da Redação
Ás

Casos de assédio sexual na Justiça do Trabalho crescem 35% entre 2023 e 2024

Foto: Freepik

A Justiça de Trabalho recebeu, entre 2023 e 2024, 8.612 novos casos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho, um crescimento de 35% na comparação anual. Entre 2020 e 2024, o total foram 33.050 casos.

O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada 10 processos envolvendo esse tema, a autoria da ação é de pessoas do gênero feminino. O Monitor é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o crescimento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirma. “O TST reafirma seu compromisso com a equidade de gênero e o combate ao assédio, apoiando iniciativas que promovam um ambiente laboral mais justo e seguro”.

Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.

Ele pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada; ou também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no local de trabalho).

São exemplos: Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual; Gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; Conversas indesejáveis sobre sexo; Narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico; Contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido; Envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais;
Convites impertinentes; Comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa; Comentários ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa;
Perguntas indiscretas sobre a vida pessoal; Insinuações sexuais; Pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; e Agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena.

Veja o número de casos nos últimos cinco anos

2020: 5.446
2021: 6.854
2022: 5.771
2023: 6.367
2024: 8.612
 

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