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CCJ: feriado local poderá não entrar na contagem de prazo para recurso judicial

Agora, projeto segue para análise no Plenário do Senado

Por Da Redação
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Atualizado
CCJ: feriado local poderá não entrar na contagem de prazo para recurso judicial

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (15), o projeto de lei que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. 

O PL revoga o parágrafo no Código de Processo Civil que determinava que a ocorrência de um feriado local seja considerada na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário é necessário que a parte recorrente inclua, no próprio recurso, comprovação desse feriado.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Girão (Novo-CE), e agora segue para análise do Plenário do Senado.

“Esse projeto de lei tem o objetivo de garantir ao cidadão que não perca o direito que está sendo discutido na causa dele, de que ele faz parte, pelo fato de não ter sido comprovado no momento do recurso o feriado local. Quantas vezes a gente já recebeu pessoas que perderam uma causa importante para a sua vida porque o advogado errou, por exemplo, por não ter verificado que tinha um feriado no prazo?”, afirmou Girão. 

O relator acatou uma sugestão apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) para diminuir a burocracia e permitir que a comprovação de feriado seja apresentada em oportunidade futura.

A mudança, segundo Girão, determina que, caso o recorrente não comprove a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o Tribunal possa determinar a correção do vício formal em nova oportunidade ou, até mesmo, desconsiderar essa omissão se a informação já constar no processo eletrônico.

Na justificativa, o autor do projeto, o ex-deputado Carlos Bezerra, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de comprovação da ocorrência de feriado local configura vício insanável, de modo que o recurso não pode sequer ser aceito. Assim, recursos que, levando em conta o feriado local, forem apresentados no final do prazo, serão tidos como fora do prazo se não comprovarem o feriado.

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