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CDH aprova projeto de prorrogação de prazos acadêmicos por nascimento ou adoção

A matéria segue para a Comissão de Educação (CE) para análise

Por Da Redação
Ás

CDH aprova projeto de prorrogação de prazos acadêmicos por nascimento ou adoção

Foto: Agência Brasil

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na última semana, o projeto de lei que permite a prorrogação dos prazos para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa em decorrência do nascimento de filho ou adoção. 

O projeto, originado na Câmara dos Deputados e proposto por Talíria Petrone, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Agora, a matéria segue para a Comissão de Educação (CE) para análise.

Conforme o PL 1.741/2022, os prazos para conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de sessões de defesa e publicações exigidas deverão ser prorrogados por, no mínimo, 180 dias. Esta prorrogação será concedida mediante comprovação de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Além disso, o projeto prevê a prorrogação dos prazos em caso de internação hospitalar do filho por período superior a 30 dias, sendo a extensão do prazo, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.

O projeto também propõe alterações na Lei 13.536, de 2017, que atualmente permite a prorrogação dos prazos das bolsas de estudo por até 120 dias nas mesmas situações. O PL 1.741/2022 amplia este prazo para 180 dias ou 360 dias quando o filho nascido, adotado ou sob guarda for uma pessoa com deficiência.

Adicionalmente, o texto autoriza a prorrogação dos prazos em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco, atividades de pesquisa que impliquem risco à gestante ou ao feto, ou em casos de força maior, mediante comprovação da necessidade e análise técnica.

O projeto estabelece que, em caso de internação pós-parto superior a duas semanas, o prazo de prorrogação começará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra, destacou a importância do projeto para a proteção da maternidade, paternidade e família. "A iniciativa é extremamente oportuna e não deve ser mais adiada, sob pena de consentirmos com omissão inconstitucional, falhando em garantir a mulheres e também a homens que se tornam pais a possibilidade de continuarem seus estudos na educação superior, em igualdade substancial com os outros estudantes", afirmou Dorinha.

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