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Saúde

Ceará: passageiros de voos terão que apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19

O teste negativo também será aceito para embarque

Por Da Redação
Ás

Ceará: passageiros de voos terão que apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19

Foto: Reprodução/Banco de Imagens

Após decisão da 5ª região da Justiça Federal, nesta quarta-feira (11), atendendo à pedido do governo do Ceará, passageiros com voos domésticos ou internacionais com destino ao estado só poderão embarcar mediante apresentação do comprovante de vacinação ou exame com resultado negativo para a Covid-19 feito até 72 horas antes do voo. 

Em decisão, o juiz federal Luis Praxedes Vieira da Silva deferiu a urgência da tutela e definiu que a Agência Nacional de Avião Civil (Anac) deve tomar "as providências no sentido de somente autorizar o embarque em voos com destino ao Estado Ceará e desembarque de voos particulares (quando não for possível a aferição por ocasião do embarque), provenientes de outros Estados do País, de passageiros que, por ocasião do embarque na origem, apresentem, alternativamente: 1) comprovante de vacinação atestando a integralização do ciclo de imunização, com a aplicação das duas doses ou dose única, a depender das especificações do imunizante utilizado; 2) resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72h antes do horário do voo”.

"Não se trata de restrição de livre locomoção pelo País, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância." disse magistrado após decisão. 

Após entrar com a ação, na última sexta-feira (6), o governador do Ceará, Camilo Santana (PT) afirmou que "essa é uma medida que o País tinha que tomar, teria que ser uma decisão a nível nacional, mas como não há essa decisão, para que os voos que cheguem ao Ceará, as pessoas lá na origem devem comprovar que tenham testado negativo para covid ou que tenham tomado as duas doses."

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