Celso de Mello arquiva denúncia-crime de senadores da Rede contra Bolsonaro
Senadores haviam retificado na decisão, falsidade ideológica na exoneração de Valeixo
Foto: Divulgação/STF
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou, na última segunda-feira (25), o arquivamento do pedido de enquadramento criminal contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que havia sido apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Fabiano Contarato (Rede/ES), na Petição (PET) 8803.
Na ação movida, os senadores reclamavam da prática de crime de falsidade ideológica no decreto que determinou a exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal ter sido publicado com a assinatura do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
A Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR) já havia confirmado na última segunda-feira (25) que Moro não assinou a exoneração de Valeixo.
Celso de Mello havia recebido o pedido da Procuradoria-Geral da República e negou o prosseguimento da PET, já que é destinado ao Ministério Público a titularidade de ação penal pública, "que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado", esclareceu o ministro.
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