Censo 2022: desembargador derruba liminar de inclusão sobre questão de orientação sexual e identidade de gênero
Justiça Federal do Acre havia determinado que o instituto adicionasse perguntas referentes a esse tema
Foto: Reprodução/ Marcello Camargo/ Agência Brasil
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acolheu o recurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e suspendeu a decisão que obrigava o órgão a incluir “orientação sexual” e “identidade de gênero” no Censo 2022. A Justiça Federal do Acre havia determinado que o instituto adicionasse perguntas referentes a esse tema para auxiliar na criação de políticas públicas para a população LGBTQIA+.
A decisão é de sexta-feira (24), conforme havia sido adiantado pelo colunista do Jornal O Globo Lauro Jardim, mas só foi divulgada pelo IBGE nesta segunda-feira, 27. E foi tomada pelo presidente Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado.
O Censo 2022 está previsto para começar oficialmente no dia 1 de agosto.
O recurso apresentado pelo instituto contra a decisão tomada em 1ª instância pela Justiça Federal do Acre foi parcialmente deferido pelo magistrado. Em sua decisão, Machado enfatizou considerar "tão-somente da situação temporal e gerencial, e a inequívoca grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica" que a modificação dos questionários básico e amostral do Censo 2022.
O levantamento censitário é a maior pesquisa de campo realizada no Brasil. Ele deveria ter sido feito em 2020, mas vinha sendo adiado por diversas razões. Sua realização ainda em 2022 foi determinada em decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que foi considerado pelo desembargador ao derrubar a decisão da 1ª instância.
Segundo o desembargador, o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero às vésperas da pesquisa ir a campo.
Machado se disse sensível às questões relacionadas à população LGBTQIA+, mas ponderou que "as ações no sentido de tratamento igualitário para a população LGBTQIA+, com o necessário respeito que todo ser humano merece, não é mais discutível".
O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma", acrescentou o desembargador.