CFM proíbe procedimento pré-aborto a gestações acima de 22 semanas
Texto se aplica a gravidez decorrente violência sexual
Foto: Divulgação/Fiocruz
Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe médicos de realizarem um procedimento necessário para a realização do aborto legal em gestações com mais de 22 semanas resultantes de estupro. A norma determina que, a partir dessa idade gestacional, os profissionais ficam impedidos de fazer a chamada assistolia fetal, que consiste na injeção de uma substância que provoca a morte do feto.
A medida vale apenas para os casos de aborto legal de gestações resultantes de violência sexual, mas não altera a regra para as duas outras situações em que a interrupção da gravidez é permitida por lei: risco de vida à gestante e feto com anencefalia.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.