Chance de acusação contra Bolsonaro ir ao plenário do STF é considerada mínima

Moraes levará o processo para ser julgado pelo colegiado composto por ele e pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux

Por FolhaPress
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Chance de acusação contra Bolsonaro ir ao plenário do STF é considerada mínima

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A chance de as acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) serem levadas ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) dependem principalmente do relator do caso, Alexandre de Moraes, ou de uma votação de 3 dos 5 ministros da Primeira Turma da corte e são consideradas baixas internamente.

Moraes levará o processo para ser julgado pelo colegiado composto por ele e pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

Isso fará com que os ministros indicados por Bolsonaro Kassio Nunes Marques e André Mendonça, integrantes da Segunda Turma, não participem da análise.

A decisão de transferir o julgamento de ações penais do plenário para as turmas foi tomada em uma sessão administrativa da corte realizada no fim de 2023, sob a justificativa de racionalizar a distribuição do acervo criminal e reduzir a carga de processos para todos os 11 integrantes do Supremo.

No entanto, há situações em que o relator pode entender que o julgamento deve ocorrer no plenário, quando houver, segundo o regimento interno, "relevante arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida".

Por exemplo, se houver matérias em que as turmas divirjam entre si ou em relação ao plenário ou em razão da relevância da questão jurídica.

Como mostrou a coluna de Mônica Bergamo, da Folha, ministros da corte estão inconformados com a decisão de Moraes de levar o caso de Bolsonaro à Primeira Turma e acham que, pela sua importância e repercussão, ele devia ser julgado por todos os ministros.

O advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, disse em entrevista à GloboNews que estuda uma forma de pedir para que o julgamento ocorra no plenário.

A base, segundo ele, seria considerar que esse é um processo em que deve ser considerado foro especial de presidente da República, já que Bolsonaro estava no cargo à época dos fatos descritos pelas investigações.

Especialistas em direito penal e em direito processual penal dizem que advogados dos 34 envolvidos nos casos podem solicitar que o processo seja levado ao plenário desde já, na fase de recebimento da denúncia, ou depois, em um eventual julgamento que pode condenar ou absolver os mencionados.

"O Regimento Interno do STF prevê hipóteses nas quais um caso criminal possa ter seu julgamento afetado para o plenário pelo relator, destacando-se, entre outras, aquelas nas quais se entender relevante a questão jurídica discutida ou houver divergência nos posicionamentos das turmas ou de alguma delas em relação ao próprio plenário", diz Flavia Rahal, professora da Escola de Direito da FGV-SP.

O advogado e professor de direito penal Marcelo Lebre também levanta a possibilidade de, após a decisão, a defesa apresentar os chamados "embargos de divergência", quando se entende que uma decisão da turma diverge de algo julgado pela outra turma ou pelo plenário.

Mas ele afirma que há interpretação de que esse pedido não cabe em ação originária —que começa diretamente no tribunal, e não em instâncias inferiores, como é o caso da de Bolsonaro.

Eventual pedido para julgamento em plenário pode ser feito na etapa atual da ação, em que, por determinação de Moraes, os advogados devem apresentar as chamadas defesas prévias.

Depois, a denúncia será levada para julgamento do colegiado no caso, a Primeira Turma. Será decidido se o tribunal aceita a denúncia e torna réus os acusados ou se a rejeita.

Se a acusação for aceita, o processo é instruído, são ouvidas as testemunhas, e réus são interrogados. Tanto o Ministério Público como as defesas se manifestam antes de o processo ser levado a julgamento.

Caso o ex-presidente e outros acusados sejam condenados, há algumas hipóteses de recursos. Se a votação dos ministros não for unânime, inclusive em relação ao tempo da pena, podem ser apresentados os chamados embargos infringentes.

O objetivo desse tipo de recurso é que o colegiado de magistrados decida de forma consensual.

Também podem ser apresentados os chamados embargos de declaração, que visam esclarecer obscuridades, contradições, omissões ou erros nas decisões. Só depois disso, o processo é considerado encerrado.

Bolsonaro foi denunciado ao STF nesta terça-feira (18) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, sob acusação de liderar uma tentativa de golpe de Estado, após perder as eleições de 2022, para impedir a posse de Lula (PT).

Ele é acusado de praticar os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e participação em uma organização criminosa.

Somadas, as penas máximas chegam a 43 anos de prisão, sem contar os agravantes, além da possibilidade de ele ficar inelegível por mais tempo do que os oito anos pelos quais foi condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O ex-presidente nega as acusações.

Além dele, outras 33 pessoas foram denunciadas, entre eles o ex-ministro Walter Braga Netto, que foi candidato a vice-presidente na chapa de 2022 e, atualmente, está preso preventivamente. Fora o general, outros cinco estão detidos.
 

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