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Michel Telles

Cidadania portuguesa: especialista mostra como modificações na legislação podem beneficiar brasileiros!

De acordo com o advogado, a lei, que tem sido revista com regularidade, já ampliou o direito para os netos e pode se estender para descendentes com paternidade

Por Michel Telles
Ás

Cidadania portuguesa: especialista mostra como modificações na legislação podem beneficiar brasileiros!

Criada com o objetivo de regulamentar os direitos à cidadania portuguesa, a Lei da Nacionalidade tem sido revisita e alterada com certa frequência nos últimos anos, facilitando ainda os processos aos brasileiros que buscam esse reconhecimento europeu. Segundo Rodrigo Lopes, advogado e CEO da DNA Cidadania, escritório especializado no processo de obtenção dessa nacionalidade, a legislação tem permitido que novos grupos sejam contemplados com o benefício, no entanto, alguns pontos como o Artigo 14 ainda seguem em discussão e análise pelas autoridades.

O especialista aponta que alterações na norma, que veta a concessão da cidadania aos brasileiros descendentes de portugueses, que só tiveram a paternidade reconhecida após os 18 anos de idade, podem acontecer em curto prazo. “O Tribunal Constitucional de Portugal deve, em breve, avaliar uma petição que revoga a legalidade do artigo. Uma vez anulado ou alterado este ponto, um grupo significativo de brasileiros passa também a ter direito ao reconhecimento”, destaca Lopes.

Segundo ele, outra mudança importante no ano passado favoreceu os netos de portugueses, que antes só conseguiam sua cidadania se os pais também a tivessem. “Agora, com as novas regras, é possível pular uma geração, ou seja, se os avós forem reconhecidos cidadãos de Portugal, é possível dar entrada no processo”, explica o advogado.

Quem tem direito à cidadania portuguesa?

Atualmente, de acordo com a Lei da Nacionalidade, netos e bisnetos de portugueses têm esse benefício garantido. Antes, o direito era concedido apenas aos filhos desses cidadãos com origem em Portugal. Pessoas nascidas em Portugal, ainda que sejam filhas de estrangeiros; e filhos de outras nacionalidades adotados por pais portugueses, são também contemplados pela legislação.

“Com as recentes mudanças, a cidadania portuguesa também passou a ser concedida para cônjuges de portugueses por naturalização, desde que sejam casados ou vivam em união estável há mais de três anos. Pessoas que residam legalmente há mais de cinco anos no país ou que prestem serviços relevantes a essa comunidade, têm igual direito ao reconhecimento”, enfatiza o CEO da DNA Cidadania.  

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