Cliente que ficou sem internet durante pandemia deve ser compensado pela empresa, diz Anatel
Ressarcimento deve ser feito de forma proporcional ao tempo interrompido
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Consumidores que ficaram ser serviço de internet durante pandemia do novo coronavírus (Covid-19), devem ser compensados pelo mesmo período, segundo resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de dezembro de 2019.
O artigo 32 da resolução da Anatel informa que as prestadoras de serviço deverão fazer o ressarcimento automático aos usuários prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao acontecimento, respeitando o ciclo de faturamento. O ressarcimento deve ser feito de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor do plano contratado pelo usuário.
"Caso a empresa não efetue este ressarcimento no prazo estabelecido pelo regulamento, tal valor passa a ser considerado cobrança indevida, e deve ser devolvido conforme previsto no art. 85 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC)", diz Anatel, que ainda explica que em casos em que a empresa avisa que haverá interrupção do serviço, não há ressarcimento. No entanto, se as interrupções forem muito frequentes, o consumidor pode solicitar ressarcimento por má prestação de serviço.
"O consumidor pode abrir uma solicitação junto à prestadora, e caso não tenha atendido seu pedido pela empresa, poderá abrir reclamação na Anatel, indicando o protocolo de reclamação da empresa.", informa a regulamentação