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Cliente que ficou sem internet durante pandemia deve ser compensado pela empresa, diz Anatel

Ressarcimento deve ser feito de forma proporcional ao tempo interrompido

Por Da Redação
Ás

Cliente que ficou sem internet durante pandemia deve ser compensado pela empresa, diz Anatel

Foto: Reprodução

Consumidores que ficaram ser serviço de internet durante pandemia do novo coronavírus (Covid-19), devem ser compensados pelo mesmo período, segundo resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de dezembro de 2019. 

O artigo 32 da resolução da Anatel informa que as prestadoras de serviço deverão fazer o ressarcimento automático aos usuários prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao acontecimento, respeitando o ciclo de faturamento. O ressarcimento deve ser feito de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor do plano contratado pelo usuário.

"Caso a empresa não efetue este ressarcimento no prazo estabelecido pelo regulamento, tal valor passa a ser considerado cobrança indevida, e deve ser devolvido conforme previsto no art. 85 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC)", diz Anatel, que ainda explica que em casos em que a empresa avisa que haverá interrupção do serviço, não há ressarcimento. No entanto, se as interrupções forem muito frequentes, o consumidor pode solicitar ressarcimento por má prestação de serviço. 

"O consumidor pode abrir uma solicitação junto à prestadora, e caso não tenha atendido seu pedido pela empresa, poderá abrir reclamação na Anatel, indicando o protocolo de reclamação da empresa.", informa a regulamentação 

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