Cliente terá de indenizar concessionária por estragar motor de carro em test-drive
Valor da indenização chegou a R$ 7 mil

Foto: Reprodução
Uma moradora de Pouso Alegre, em Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 7 mil a uma concessionária de veículos depois de danificar o motor de um carro durante o test-drive. A da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o ressarcimento do valor gasto pela empresa no conserto do veículo.
De acordo com as informações do processo, a concessionária afirma que a motorista solicitação a realização do teste em uma caminhonete e foi até a cidade de Capitólio (MG), onde informou que o carro parou de funcionar após o carro passar em um córrego.
A empresa afirma que os danos ocorridos no veículo foram decorrentes de mau uso, pois a cliente entrou indevidamente com o veículo na água e por isso, várias peças do motor tiveram que ser substituídas. A loja apontou ainda que, ao chegar na oficina, o veículo não funcionava, além de estar todo molhado e com a tampa traseira amassada.
Em primeira instância, a Justiça acolheu o argumento da consumidora de que não foi responsável pelos danos, julgando improcedente o pedido de indenização da concessionária. Entretanto, No recurso a justiça, a concessionária alegou que a cliente, ao retirar o veículo, assinou um termo de compromisso se responsabilizando por qualquer fato. Além disso, a motorista estava ciente de que havia um trajeto estipulado, que não incluía rios.
Para o relator, desembargador Sério André da Fonseca Xavier, embora a caminhonete seja um veículo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retirar o veículo da concessionária, obrigando-se a responder pelos danos materiais causados a terceiros.