• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Cmed aplica R$ 13,5 milhões em multas a distribuidoras por oferta de medicamentos acima do teto

Cmed aplica R$ 13,5 milhões em multas a distribuidoras por oferta de medicamentos acima do teto

Decisões envolvem quatro empresas e foram divulgadas após julgamentos de processos sobre preços superiores aos limites definidos para o setor

Por Da Redação
Às

Atualizado
Cmed aplica R$ 13,5 milhões em multas a distribuidoras por oferta de medicamentos acima do teto

Foto: Freepik

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) aplicou mais de R$ 13,5 milhões em multas a quatro distribuidoras de produtos farmacêuticos por ofertarem medicamentos acima dos limites de preços estabelecidos pelo órgão.

Segundo a câmara, a simples oferta de remédios por valores superiores ao Preço Máximo de Venda ao Governo (Pmvg) e ao Preço Fábrica (PF) configura infração, independentemente do resultado de processos licitatórios.

Entre as empresas punidas está a Imediata Distribuidora de Produtos para a Saúde, de Teresina (PI), enquadrada pela Cmed como companhia de pequeno porte. A empresa recebeu multa de R$ 3,22 milhões por ter ofertado medicamentos à Secretaria de Saúde do Ceará, em 2023, com preços acima do teto definido.

Também foram multadas a Fabmed Distribuidora Hospitalar, em R$ 2,93 milhões; a Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos, em R$ 3,82 milhões; e a Realmed Distribuidora, em R$ 3,54 milhões. Em outros processos, a Imediata e a Realmed receberam novas multas, de R$ 116,14 mil e R$ 71,36 mil, respectivamente.

As sanções foram aplicadas na primeira quinzena de fevereiro deste ano, mas as decisões se tornaram públicas no último dia 5, quando a Cmed divulgou os resultados do julgamento de 54 processos administrativos sobre o mesmo tipo de infração.

A Agência Brasil teve acesso à decisão que resultou na multa aplicada à Imediata. De acordo com a Cmed, ao participar de uma licitação da Secretaria de Saúde do Ceará, a distribuidora apresentou propostas acima do Preço Fábrica, limite praticado na oferta de medicamentos a varejistas, e do Preço Máximo de Venda ao Governo, teto para negociações com órgãos públicos.

A Imediata não respondeu aos contatos da reportagem. No processo administrativo, a empresa classificou a sanção como “arbitrária” e afirmou que foi punida por “não conseguir alcançar um cenário idealizado” pela câmara. Segundo a distribuidora, a tabela de preços da Cmed não reflete a realidade do mercado.

“Incide sobre a presente duas realidades distintas, uma da Cmed e sua tabela, e outra a qual a empresa é imposta por fatores influenciadores pertinentes a cada caso pelo fato no qual a sua realidade vivenciada é divergente e inviabiliza tal condição”.

A Secretaria de Saúde do Ceará não respondeu à reportagem até a publicação do texto. A Agência Brasil também procurou a Fabmed, a Panorama e a Realmed, que não se manifestaram.

De forma reservada, o representante de outra empresa multada afirmou que está encerrando as atividades em razão das sucessivas sanções recebidas por ofertar medicamentos acima da tabela da Cmed.

“Minha empresa faliu. São milhões de reais em multas por ter ofertado, nunca por ter vendido [os medicamentos]. Estou fechando as portas por causa destas multas”, disse, sem se identificar.

Segundo ele, a tabela da Cmed “muda o tempo todo” e pequenas distribuidoras registram lances iniciais em licitações com a intenção de ajustar posteriormente os valores cadastrados. Também afirmou que há licitações sem propostas porque os preços da tabela estariam defasados.

Na decisão sobre a Imediata, a Cmed respondeu a essas críticas e afirmou que, nos fornecimentos ao poder público, por licitação ou não, o distribuidor deve respeitar como referência máxima o preço fabricante. A câmara destacou ainda que a mesma regra vale para vendas a farmácias e drogarias.

Segundo o órgão, os laboratórios podem participar diretamente das licitações e assumir os custos de comercialização e distribuição. Ainda assim, fontes ouvidas pela Agência Brasil relataram que os fabricantes costumam conceder descontos às distribuidoras interessadas em disputar certames públicos, ponto também reconhecido pela própria câmara.

“De qualquer maneira, tanto para o laboratório como a para a empresa distribuidora, o preço máximo a ser praticado na comercialização do medicamento não deverá ultrapassar o preço fábrica. E, segundo a norma, a simples oferta ou venda de medicamentos a um preço elevado já constitui uma infração formal, independente da existência de intenção maliciosa por parte da empresa ou de dano direto ao erário”, destacou a câmara.

Na mesma decisão, a Cmed afirmou que sua atuação e as normas de regulação do setor são alvo frequente de questionamentos por parte das empresas reguladas.

“A atuação da CMED e suas normas de regulação são frequentemente atacadas pelo setor regulado, que diante do seu poder econômico elevado se mostra insatisfeito em ser comedido em determinadas práticas”, afirma a câmara.

O órgão também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceram a constitucionalidade da regulação do setor farmacêutico.

“Diante de um tema tão importante como o acesso universal e igualitário à saúde, bem como as práticas abusivas e predatórias do setor de consumo de bens, há uma necessidade patente de regulação e atuação específica pela complexidade de cada tema”, reforçou a Cmed.

Operada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Cmed é responsável por controlar preços de medicamentos, monitorar o mercado, conduzir investigações preliminares, aplicar sanções administrativas em primeira instância e definir tetos de preços para vendas a farmácias, hospitais e órgãos públicos.

A entidade também estabelece, anualmente, o percentual de reajuste dos medicamentos e publica a tabela de Preços Máximos de Venda ao Governo. No Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico de 2024, a câmara apontou que o setor movimentou mais de R$ 160,7 bilhões no Brasil, alta de 12,8% em relação a 2023.

Consultado pela Agência Brasil, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) afirmou que a regulação econômica do setor cumpre “um papel legítimo”, sobretudo em segmentos com menor concorrência ou maior risco de distorções de preços, mas defendeu que não haja ampliação generalizada desse controle.

“Entretanto, é fundamental evitar generalizações. O mercado de medicamentos no Brasil é, em grande parte, altamente competitivo, com múltiplos fabricantes para os mesmos princípios ativos, o que exerce, por si só, forte pressão sobre os preços. Nesses casos, a própria dinâmica concorrencial tende a ser mais eficiente do que intervenções diretas”, argumentou o sindicato.

Para a entidade, casos de descumprimento devem ser apurados e sancionados, mas episódios pontuais não devem justificar ampliação indiscriminada da regulação econômica.

“Eventuais casos de descumprimento das regras devem ser apurados e devidamente sancionados, como ocorreu na decisão em questão. No entanto, episódios pontuais não podem servir de justificativa para uma ampliação indiscriminada da regulação econômica, sob pena de gerar efeitos adversos, como desestímulo à inovação, redução da oferta e aumento da insegurança jurídica”, acrescentou.

O Sindusfarma também afirmou que o setor farmacêutico é submetido a controle direto de preços e que os reajustes autorizados pela Cmed têm ficado abaixo da inflação geral.

“Dessa forma, não encontra respaldo na realidade regulatória vigente a narrativa de que o setor atuaria sem limites ou com poder excessivo de definição de preços”, continuou o sindicato.

A entidade defendeu ainda uma regulação calibrada conforme as características de cada segmento e afirmou que o controle de preços não é uma solução eficaz.

“A história demonstra, de forma clara, que o controle de preços não se sustenta como solução eficaz. O Brasil já vivenciou esse cenário e, ao final, quem arca com as consequências é o próprio consumidor”, concluiu o Sindusfarma.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário