CNJ aprova cota para indígenas em concursos da magistratura
Nova regra começa a valer em 60 dias para concursos com dez vagas ou mais
Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (20), a reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos destinados ao ingresso na magistratura brasileira. A nova regra entrará em vigor em 60 dias para concursos que oferecem dez vagas ou mais, com exceção dos editais já divulgados.
Relator do ato normativo, o conselheiro Sidney Madruga avalia que a medida cria um sistema de equidade social, autonomia e autodeterminação, garantindo maior representatividade indígena no Poder Judiciário brasileiro.
“Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”, defendeu.
O Brasil conta atualmente com cerca de 18 mil juízes em atividade. De acordo com o perfil sociodemográfico mais recente dos magistrados, traçado pelo CNJ em 2018, apenas 11 deles se autodeclararam indígenas. Durante seu voto, Sidney Madruga mencionou que o censo demográfico de 2010 aponta a presença de aproximadamente 897 mil indígenas no país, sendo que cerca de 517 mil vivem em terras oficialmente reconhecidas, distribuídos em cerca de 305 etnias e 274 línguas.