CNJ concede prazo extra para implementação da política antimanicomial no judiciário
Tribunais terão até 29 de novembro de 2024 para solicitar prorrogação e ajustar ações
Foto: Zeca Ribeiro/Ag. CNJ
Os tribunais têm até dia 29 de novembro de 2024 para apresentar pedidos de prorrogação de prazos relacionados à implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. O prazo foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, o Plenário do CNJ aprovou, na terça-feira (20), a alteração pontual da Resolução CNJ n. 487/2023, que institui essa política.
Com a extensão dos prazos, os estados que ainda não conseguiram efetivar plenamente a Política Antimanicomial do Poder Judiciário o planejamento das ações necessárias à sua implementação. Os pedidos de prorrogação devem detalhar a necessidade do prazo adicional, as ações pendentes e um cronograma com as etapas previstas.
O conselheiro e relator da proposta, José Rotondano, destacou a importância do prazo adicional para que os tribunais possam superar desafios orçamentários e estruturais. "Essa extensão representa uma oportunidade crucial para garantir que o atendimento às pessoas com transtornos mentais esteja em total conformidade com as diretrizes estabelecidas", afirmou Rotondano.
Para o CNJ, a decisão está em sintonia com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1076/DF, decidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Fachin observou que os prazos estabelecidos pela Resolução CNJ n. 487/2023 não são rígidos e podem ser prorrogados conforme a necessidade.
Dados recentes mostram que a implementação da política está em andamento, com três estados já realizando interdições totais e 15 com interdições parciais de hospitais e instituições similares. Além disso, 22 equipes de avaliação e acompanhamento estão ativas em 15 estados.