CNJ confirma impedimento do reconhecimento de paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
Decisão visa resguardar segurança jurídica e interesses das crianças e adolescentes
Foto: Divulgação/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, durante a 1ª Sessão Virtual em 2024, ocorrida de 5 a 9 de fevereiro, que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária não pode ser realizado em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. A decisão segue a interpretação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (CGJSC) e de um juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com o entendimento do CNJ, em casos em que a posição do pai ou da mãe biológicos é desconhecida, o cartório de registro civil deve recusar o pedido e orientar o interessado a entrar com uma ação judicial. O relator da consulta, conselheiro Marcello Terto e Silva, argumentou que essa medida visa garantir a segurança jurídica e o melhor interesse das crianças e adolescentes.
A decisão, referente à Consulta 0000060-94.2023.2.00.0000, baseou-se no Provimento n. 149/2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Esse código orienta os procedimentos nos casos de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva quando não há manifestação de um dos genitores.