Brasil

CNJ decide afastar Eduardo Siqueira

Desembargador responderá a processo disciplinar por humilhar guarda em SP

Por Da Redação
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CNJ decide afastar Eduardo Siqueira

Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25), durante julgamento online, abrir procedimento administrativo e afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira em julgamento. Com a medida estabelecida, o desembargador deve oferecer defesa prévia em 15 dias.

Em julho,  Siqueira foi flagrado em vídeo, que viralizou nas redes sociais,  humilhando um guarda civil depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo. Após o episódio, o desembargador ficou sujeito a três ações: a reclamação disciplinar aberta pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e outras duas representações enviadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil e pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos. 

Todas as ações pediam instauração de investigação da conduta do magistrado e a última pedia o afastamento temporário até julgamento final do caso. Na ação, o  corregedor-nacional de Justiça e relator do caso, ministro Humberto Martins, considerou que há evidências de infração disciplinar por parte do magistrado e votou pela abertura do procedimento administrativo disciplinar (PAD) e pelo afastamento cautelar. O voto foi seguido por unanimidade pelos conselheiros no plenário do CNJ.

Segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, seis penas podem ser aplicadas a magistrados através do PAD. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

Siqueira pediu, durante a defesa preliminar dele no CNJ, a decretação de segredo de Justiça, afirmou que a investigação contra ele deveria correr no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e disse que os denunciantes multiplicam os ilícitos em suas reclamações apenas para dizer que ele mantém conduta incompatível com a honra e decoro. Ainda na defesa, ele disse que é juiz há 33 anos, desembargador há 12 anos e pessoa conhecida e admirada no meio forense.

No julgamento, o advogado de defesa José Eduardo Rangel de Alckmin, afirmou que o desembargador está em tratamento psiquiátrico e toma remédios controlados, o que provocaria alteração em seu comportamento. Ainda segundo Alckmin, o episódio precisa ser contextualizado, já que havia dúvidas da efetividade do uso da máscara e até quem condenasse o item para prática de exercícios físicos.
 

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