CNJ determina afastamento de juiz baiano por uso de token e outras infrações
Conselho também abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar ações do magistrado
Foto: Gil Ferreira/Ag. CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, o afastamento e a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor de um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Segundo informações do Conselho, mais de mil processos teriam sido assinados enquanto ele estava de licença médica, por um servidor que utilizou o token do magistrado e depois foi exonerado.
A decisão de abertura do PAD foi tomada com base no voto apresentado pelo relator, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Na apresentação do seu voto, o corregedor nacional apontou a necessidade de abertura do PAD também para que sejam apurados fatos que indicam eventual prática de mais duas infrações disciplinares.
Uma dessas infrações está relacionada à própria má gestão do juiz que, segundo o CNJ, ocasionou congestionamento de processos em um nível considerado “caótico” pelo plenário.
E outra seria a conduta em desacordo com normas legais e regulamentares, como a utilização de súmulas de julgamento genéricas para viabilizar a inclusão de processos, chegando a exceder 500 para uma mesma sessão, e a inclusão de votos de relator já no curso dos julgamentos.